IMPORTANDO PEÇAS E ACESSÓRIOS
INFORMATIVOS DA RECEITA FEDERAL Hoje, estou iniciando minha primeira coluna no site da Rotaway, a convite do grande amigo Eduardo Wermelinger, motociclista como eu, embora eu esteja a ponto de me tornar apenas motociclista.
O Eduardo me pediu que divulgasse nesta coluna as regras e procedimentos necessários para compras no exterior e importação de itens que atendam a todas as necessidades dos motociclistas. Estas regras, é claro, abrangem todo tipo de compras no exterior efetuadas por pessoas físicas, independentemente de se destinarem a motociclistas ou não.
Amantes do motociclismo em geral gostam de equipar suas motocicletas com acessórios e equipamentos que tornam ainda mais prazerosos tanto os pequenos passeios quanto as grandes viagens.
O objetivo deste artigo é dar aos amigos motociclistas algumas informações para ajudar no entendimento do processo de importação de partes, peças, equipamentos e acessórios para motocicletas e outros artigos de interesse por pessoas físicas (não cadastradas como importadores).
Basicamente, respeitados certos limites, é possível importar via Correios ou Courier as mercadorias necessárias que precisamos. Podem também ser roupas, catálogos, livros, ferramentas, etc.
Os Correios limitam em 30 kg o peso máximo das encomendas transportadas por esta via Entre as modalidades de postagem de encomendas, temos o EMS (remessas expressas internacionais, de custo mais elevado), o “Colis Posteaux” (remessas comuns, com despesa de postagem mais em conta ) e o “Petit Paquet” (pouco usado hoje em dia).
O Courier por ser um serviço de transporte de malotes entre empresas, podendo também ser utilizado por pessoas físicas para enviar e receber documentos e mercadorias , acompanha as mesmas limitações impostas pelos Correios.
A alíquota de importação para encomendas transportadas por estas vias é de 60% de imposto Nota:
TEMOS QUE AVALIAR SE COMPENSA IMPORTAR OU COMPRAR AQUI NO BRASIL Se a encomenda for adquirida de pessoa jurídica no exterior e enviada diretamente para o importador motociclista, deve-se somar ao preço da fatura, o valor do frete, para se obter a base de cálculo do imposto.
É bom frisar que este procedimento só é permitido pela Alfândega para mercadorias de valor total até USD 1500 (mil e quinhentos dólares americanos ou equivalente em outras moedas).
OUTROS LIMITES SÃO:
1)
Mercadorias de valor total até USD 50 (cinquenta dólares americanos) enviadas por pessoas físicas são isentas de tributação, desde que enviadas apenas uma vez por mês pela mesma pessoa; caso enviadas por pessoas jurídicas, são tributadas a partir de USD 10 (dez dólares americanos), incluindo-se aí o frete;
2)
Mercadorias com até 30 kg de peso total e com valor entre USD 1500 e USD 3000 (mil e quinhentos e três mil dólares americanos) podem ainda ser desembaraçadas pelos correios mas deve ser elaborada um Declaração Simplificada de Importação (DSI), como importação eventual, dispensado o cadastro de importador e exportador (obrigatório para importações normais);
3)
Mercadorias de valor superior a USD 3000 (três mil dólares americanos), devem ser desembaraçadas como importação normal, diretamente na Alfândega, fora dos Correios, o que não é interessante para pessoas físicas, dada a obrigatoriedade de cadastramento e registro no DECEX (Registro de Exportadores e Importadores – REI), além é claro de outros procedimentos de controle, que só podem ser atendidos por pessoas jurídicas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS- Não recorra ao sub-faturamento, pois a fiscalização tem acesso a manuais e sites de compra de qualquer produto (é muito fácil pesquisar na Internet) e pode aplicar multas que inviabilizam o negócio.
- Existe a possibilidade de pessoas físicas realizarem importações eventuais de valores superiores a USD 3000.00 (três mil dólares americanos) diretamente na Alfândega (é o caso de se importar uma motocicleta nova ou com mais de 30 anos, exceção às meramente usadas, cuja importação continua proibida).
Neste caso, o motociclista candidato a importador deve procurar um despachante aduaneiro para se informar sobre toda a documentação necessária, que seria extenso relacionar aqui.
- Nas importações de qualquer valor de mercadoria, cujo bem esteja disponível aqui para venda (já regularmente importado), é aconselhável fazer uma simulação de preço final posto no domicílio do importador, antes de efetuar a compra e tirar a licença de importação (LI). Já imaginou descobrir que o preço final do produto ou bem ficou mais caro do que se tivesse sido comprado aqui?
O Eduardo está disponibilizando um e-mail no site da Rotaway para minha pessoa, onde posso responder aos amigos motociclistas sobre questões tributárias específicas que os afetam.
Esperando ter dado neste primeiro encontro as informações básicas para que os amigos deste site possam trazer sem problemas os artigos que vão incrementar suas motos e todos os acessórios necessários à própria segurança ao pilotar, agradeço a todos o interesse que tiveram em ler este artigo.
Em tempo, estou aceitando sugestões sobre futuras matérias sobre tributação de interesse dos seguidores do Rotaway. Também dou "pitacos" em outros assuntos de interesses dos motociclistas.
Um abraço a todos.
José Fernando Esteves,Motoclista e Auditor Fiscal da Receita Federal, por enquanto.
ESCLARECIMENTOS***
ERRATA ***
"Diferentemente do que saiu sobre a importação de veículos antigos com mais de 30 anos, informando que haveira isenção, isto na verdade não ocorre, devendo as taxas e impostos serem pagas normalmente. Por um lapso, como tratava de limites e condições para importação de partes e peças através dos Correios, esta informação escapou da revisão na hora. Grato a todos pela compreensão."
Obrigado Eduardo e estamos à disposição. Precisamos transferir as perguntas para uma caixa postal ou criar uma seção de perguntas e respostas, que podem ser atendidas inclusive por você também. Abraços, José Fernando Esteves.
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Caro
Marcelo Dourado,
informo que livros são isentos de tributação, tendo como único limite o peso por volume. Sim, a base de cálculo é a soma do valor do produto (FOB) mais o valor do frete. Abraços, José Fernando Esteves
Caro
Acir Camargo,
a única restrição que conheço neste momento para importação de pneus é para pneus usados, cuja importação é proibida. Mas, os importadores tem conseguido liberar através de medida judicial.
De qualquer forma vou me atualizar sobre este assunto e divulgo depois. Abraços, José Fernando Esteves
Prezados
Renato Peres e
Nelson Gonçalves,
Importação de Veículos Antigos. Conforme determinação da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), para ter direito a Importação de Veículos Antigos de Coleção, com mais de 30 anos, é necessário ser associado a um Clube de Veículos Antigos afiliados a esta entidade. Veja mais no link http://www.fbva.com.br. De forma que a faculta a parte interessada a obtenção de documentos para formalizar a importação do veículo.
Enviei para o Eduardo Wermelinger, um informativo da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) que garante às entidades afiliadas e seus associados a aquisição de veículos antigos e peças para estes veículos com isenção de impostos. Abraços, José Fernando Esteves.
Caro
Renaldo Tavares,
Quanto a sua camisa extraviada nos Correios, é necessário ter o código de rastreamento internacional e o nacional(que é colocado após a mercadoria chegar ao Brasil). Dependendo da forma de remessa, se comum ou expressa, há grande possibilidade da mercadoria se perder. As remessas por "Colis Posteaux", por serem comuns, mudam o número de rastreamento ao chegarem ao Brasil e o destinatário fica dependendo da boa vontade dos correios para localizar o pacote. Sei de diversos casos de mercadorias que se extraviaram e não puderam ser localizadas pois o código de rastreamento internacional foi modificado por um código com final BR e pessoal dos Correios não fez a correlação entre os códigos. Consta que a mercadoria chegou em determinado dia, porém não se sabe o que ocorreu depois. Infelizmente este é o serviço postal que dispomos neste momento. Após passados trinta dias e caso a encomenda não chegue, reclamar com o remetente a falta do produto para que se providencie sua substituição, já que dificilmente o Serviço Postal Brasileiro (Correios) assumirá o prejuízo do extravio. Abraços, José Fernando Esteves.
Caro
Fernando Costa,
Peças de veículos com importação proibida? Certamente é lenda urbana, como você disse. Existe uma Portaria, do Ministro da Fazenda Sr. Pedro Malan, do tempo do presidente FHC, que proibia a importação de partes, peças e acessórios para veículos e embarcações na bagagem de passageiros internacionais.
Vale lembrar que o art. 5, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil dispôe que: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de Lei." E Portaria de ministro não é lei nem passou pelo crivo do Congresso Nacional.
Assim, os funcionários da Alfândega com um mínimo de conhecimento legal, desde aquela época tributam normalmente as peças de veículos trazidas na bagagem de passageiros internacionais, desde que atendam à legislação pertinente relativa à bagagem de passageiros: Limite de USD 500 (quinhentos dólares) de isenção e tributação de 50% de imposto sobre o que ultrapassar este valor, em resumo. Os bens adquiridos no exterior para conforto do passageiro e seu uso pessoal durante a viagem, não são tributados nem integram o limite de isenção.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no sítio da Receita Federal, na aba Aduana.
Caro
Fernando Fernandes,
Você foi muito bem orientado. Será necessário formalizar uma DSE (Declaração Simples de Exportação) antes do embarque. Assim, será feita a conferência de todos os itens e características de identificação da sua motocicleta pela SRF antes do embarque, para que todos os parâmetros sejam idênticos no retorno do veículo ao Brasil.
Caro
Gonçalo Pereira,
Trazer Sissy bar, rack e acessórios para moto na bagagem pode. O problema é o metal do material nos detetores dos aeroportos. Você corre o risco de ser suspeito de terrorismo. De qualquer jeito, o limite de valor para bens integrantes da bagagem de passageiros é de USD 1500 (mil e qunhentos dólares americanos) incluindo os quinhentos dólares da isenção concedida a todos os passageiros, inclusive bebês de colo, segundo a atual legislação. As isenções são individuais, não se somam. A única excessão é para casal (homem e mulher,bem entendido), onde um bem de mais de 500 dólares pode ser partilhado, integrado as cotas individuais do casal. Abraços, José Fernando Esteves.
Comentários (33)
13/3/2019 09:16:22
PAULO FRISO
Olá Eduardo! No caso de acessórios que não existem similares para venda no país, é possível contestar a taxação? No caso estou comprando acessórios para uma Bonneville T100 que não existem nem na concessionária. Abraço!
7/2/2019 07:26:05
LUIS
Importar peças cbx750f
3/1/2019 13:42:34
MAURO
Fui taxado pelo frete e não pela mercadoria!
12/3/2016 20:50:38
GERALDO MACHADO
Eduardo,
gostaria de saber se é possível importar pneu dos USA para minha motocicleta?
Sabe de algum site seguro?
7/1/2016 20:25:00
WEBER LIMA
Olá na verdade preciso de umas dicas para compras de peças da moto cb500 four 1974
2/1/2015 12:48:56
RUBENS ONOFRE
ola, moro fora do brasil desde 2010 e, agora vou retornar.
tenho uma moto q comprei em marco do ano de 2014 e, tem 1.300kms. gostaria de saber se é possível levar-la e como pode ser feito?
muito obrigado1
9/9/2011 21:22:15
DONATO MONTEIRO
Caro Esteves,
Matéria super esclarecedora, normalmente trago equipamentos pela DHL, o preço compensa, mesmo com frete é possível economizar bons R$. Vale a pesquisa e o cálculo prévio.
Parabéns Rotaway pela iniciativa, este assunto (que muito nos interessa) vai ter bons desdobramentos.
Grande abç, boa estrada.
Donato Monteiro
5/9/2011 17:59:18
JORGE LOHMANN
Prezado amigo.
Tenho comprado peças de motos antigas no ebay, as vezes acho alguma barbada mas nunca solicitei sub faturamento e acho que o vendedor não aceita essa prática.No entanto quando chega na alfandega alguem acha que eu estou tentando enganar e arbitrariamente estabelece um valor e consequentemente tributa cf as taxas.Por ex. comprei um para de amortecedores de RD 350 por USD 25.00 mais o frete, mas qdo chegou no Brasil taxaram como base de USD 100.00.
5/9/2011 15:46:01
LÚCIO VERANE
Bela inciativa.
E como está a situação dos pneus para veículos?
Pode? Não pode?
5/9/2011 12:04:34
HARRY FRANÇÓIA
Muito interessantes os esclarecimentos contidos, são ralmente ensinamentos tributários para todos nós, especialmente para os que viajam sempre e trazem qualquer tipo de tranqueiras de outros países.
Relativamente à Portaria do Pedro Malan, no tempo de FHC, pderia simplesmente dizer a data, porque o governo é o que menso interessa.
abraços e parabens pela matéria.
Harry Françóia
4/9/2011 23:45:15
ALVARO ALCÂNTARA
Parabéns pela matéria, e para importarmos a GSA 1200 OKM dos EUA é possível? Os impostos seriam até 100%? Porque mesmo assim sairia mais em conta que comprá-la no Brasil.
4/9/2011 20:35:08
FLAVIO BRESSAN DA LUZ
Sobre a tributação incidir também sobre o frete: diz a lenda que é um acordo internacional, e que antigamente nao era assim. Até que uns safados compraram Ferraris a 1 dólar, e botaram na conta do transporte o resto do valor do produto. E não foi no Brasil. Pelo menos é o que a lenda diz... eheheh
4/9/2011 20:30:14
FLAVIO BRESSAN DA LUZ
Ótimo artigo, Fernandes! Esclareceu algumas dúvidas que tinha em relação aos limites. Entretanto, gostaria de saber como reclamar/exigir ressarcimento de imposto pago indevidamente. Recentemente meu cunhado enviou pra mim uma manete, que mesmo com frete ficou abaixo de 50 dólares, e fui taxado com toda força.
Abraço!
Flavio
4/9/2011 11:31:08
NELSON ROSA
Professor Esteves, como vai ?
Belíssima matéria !
Como sabes, minha moto continua em permanente estado de prostração.Vejo que está prestes a entrar no " estágio pós operacional " , assim como eu. Estou neste estágio há 5 meses e posso adiantar, segundo minha experiência, que é o melhor estágio da vida, pelo menos até agora. Grande abraço Piloto.
3/9/2011 23:48:50
ESTEVES OLIVEIRA
Caro quase. interessante seu artigo. Se um se humano, pessoa física, tiver disposição e dinheiro vale a pena importar um motocicleta nova ?
3/9/2011 21:40:47
JEFFERSON KLEBER FORTI
Prezado José Esteves, tenho comprado no Sierra BMW, comprei minhas malas, roupas e peças para minha GS 1200, sem nenhum problema. Suas dicas foram ótimas.
Um abraço
3/9/2011 20:42:36
EDGARD BICICCHI
Grato Jose Fernando pelas informaçoes, gostaria de deixar um comentario, como cidadao, acerca da tributaçao incidir sobre o valor do frete, que me parece totalmente descabida, pois nao se trata de mercadoria e sim do transporte da mesma, alem disto, quando ha incidencia de ICMS a mesma ocorre sobre o valor do bem mais o valor do frete e do imposto de importaçao, o que onera em aproximadamente 80% o valor do bem, que me parece um valor bastante proibitivo.
Um Grande Abraço
Edgard
3/9/2011 20:27:19
FERNANDO FERNANDES
José Esteves, primeiramente o meu agradecimento pelas suas fundamentadas orientações para os motociclistas contribuintes. rs
Tenho uma F 800 GS e quero levá-la de navio para o México, rodar pela América Central, retornando ao Brasil por fronteira rodoviária. Como devo proceder? Para que eu possa embarcar a motocicleta teria que formular um processo de exportação temporário? O meu muito obrigado.
F. Fernandes
3/9/2011 18:41:34
NELSON GONÇALVES
Prezado José Esteves.
Valeu pela ajuda aos amigos motociclistas.
Há tempos tento comprar uma moto, igual a 1ª que tive e só achei nos E.U.A.
Ano de fabricação: 1966 à 1970, e motor de 100 cc.
Dá prá trazer ?
Valor aproximado lá = R$ 3000,00 USD.
Grande abraço !
3/9/2011 18:24:24
RENATO PERES
Prezado Sr. Jose Esteves,
gostaria muito de importar uma moto BMW com mais de 30 anos de idade para ser restaurada e usada aqui no Brasil. Alem de Radar pessoa fisica, que outros procedimentos serao necessarios? existe alguma lista de despachantes "oficiais" que poderiam me auxiliar nisso?
obrigado, Renato Peres - São Paulo - SP
3/9/2011 18:22:30
OTAVIO ARAUJO GUGU
Eduardo, pessoas como você espelham o verdadeiro espírito do motociclismo.
Parabéns pela iniciativa de trazer ao nosso meio o Motociclista José Esteves, mais uma vez somando, participando, divulgando. Grande abraço a todos, Gugu
3/9/2011 15:10:00
RENATO PHILIPPS BALNEÁRIO CAMBORIU
Bem legal este assunto, acabei de importar intercomunicadores SYSTEM VI da Sierra BMW (EUA), pagando R$ 1.579,00 pelo par, mais R$ 1.270,00 de impostos de importação, mercadoria chegou em 5 dias, mas não vi vantagem em relação ao valor, já que no Brasil vc compra hoje por R$ 3.000,00, e pode parcelar se necessário. Continuem com as matérias, isso nos ajuda, e muito, Abrços a todos!!!
3/9/2011 14:40:46
CESAR ALVES
parabéns pela iniciativa, certamente nos ajudará muito.
abs
Cesar
3/9/2011 13:53:02
RENALDO TAVARES
Caro Eduardo,
Este é um assunto que interessa a muitos Motociclista, ótima iniciativa, e muito importante a disponibilidade de nosso colaborador José F Esteves, que já faz parte da comunidade Duas Rodas.
Aproveitando a oportunidade, estou com uma importação (Camisa manga comprida BMWMotorrad) no valor de USD 111, da SierraBMW usa, não consigo localizar o paradeiro, foi enviada em 28/06 conforme informação da Loja. Se alguem com experiencia em importação puder ajudar, ficarei muito grato.
Como vemos as dicas do José Estevão já estão repercutindo.
Abraços.
RTavares - BRs Vila Velha ES.
3/9/2011 13:48:15
FERNANDO COSTA
Parabéns pelo artigo, muito esclarecedor.
Tenho uma dúvida: *ouvi falar* que peças de veículos estão com a importação proibida, independentemente do valor/peso. É verdade ou é lenda urbana?
Grato,
Fernando
Ilhabela, SP
3/9/2011 13:40:02
GONÇALO GUERRA
Caros companheiros,
vou aos EUA.
pode-se trazer, na bagagem, Sissy Bar, rack, manoplas e alguns pequenos acessórios para moto?
grande abraço
3/9/2011 12:34:16
ALFREDO CONSTANTINO
Comprei no ano passado um par de amortecedor para minha GS, caixa, embalagem, etc, chegou a uns 25 kg, mas com o imposto, vi que era muito melhor comprar aqui no Brasil.
José Esteves, valeu a sua força aqui no Rotaway. Esperamos sempre ter este canal de informações.
Abraços, Constantino
3/9/2011 11:18:48
KENJI OSHIRO
Muito oportuno essas informações. Serve de parâmetro para nossas compras no Brasil.
Abraços
Kenji
3/9/2011 11:03:15
GUILHERME LUNARDELLI
Srs. há que se atentar para o fato de que se o frete saiu do país de origem pelo serviço postal estatal, consequentemente entrará no Brasil pelos Correios. Neste tipo frete haverá a incidência de 60% de imposto sobre o custo da remessa (custo global = preço do produto mais frete). Os impostos são calculados em "cascata". No caso de despacho via international courrier; UPS, FEDEX, DHL muda a figura, os impostos ordinários são acrescidos de variadas cobranças de "conveniência" que tornam o preço final MUITO mais caro. Portanto o melhor é despachar via serviço de "correio tradicional". Quando a encomenda chega ao Brasil, entregam um aviso constando o valor do imposto a ser recolhido, de posse do aviso quitado, retira-se a encomenda na agência dos Correios indicada. Em tempo, o E-Bay é uma excelente fonte. Paga-se com o (Pay-Pal +cartão de crédito) , com muita segurança. Na minha experiência com o E-Bay, jamais paguei imposto de importação. Não me pergunte porque nem como, mas é fato. Vale a dica. Grande abraço a todos e ótimos quilômetros.
3/9/2011 10:56:04
MANOEL DIEGUES
Qual e o imposto pago para peças ,valor acima de US$50.00?
3/9/2011 10:22:31
SEBASTIÃO NOVAES
Prezado José Esteves. Primeiramente quero consignar que você além de motociclista, faz aqui uma pública demostração de profissionalismo, orientando os contribuintes a não concorrem a erros na hora da importação. Quanto aos pneus, não existe uma Portaria, acho que proveniente do Meio Ambiente, que impede a importação?
Parabéns pela sua grande presteza aos amigos motociclistas.
Novaes (Ribeirão Preto/SP)
3/9/2011 09:36:48
ACIR BUENO DE CAMARGO
Parabéns pela iniciativa do Eduardo e sua disposição em esclarecer e orientar. Essas explicações valem para a importação de pneu?
Abraços. Acir
3/9/2011 09:29:49
MARCELO DOURADO
Ótima iniciativa! Parabéns ao Eduardo, grande parceiro e ao José F Esteves que, pelo visto, está querendo se tornar SÓ motociclista, se é que se pode dizer "só"...rsss... abraços fortes aos dois!
PS:Vejamos se entendi: objetos até 30kg e até USD1500, independentemente da sua natureza (ferramente, roupa, livro) será tributada em 60%, incluído-se na base de cáculo o frete. Entendi corretamente, Esteves?