Tenho notado uma grande preocupação dos amigos motociclistas com a importação de motocicletas usadas. Este tema já foi abordado em matéria anterior, porém muitos ficaram sem entender direito os procedimentos.
Este tema será talvez o mais curto a ser tratado:
A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E QUALQUER PRODUTO USADO É PROIBIDA
Isto significa que não se pode importar produtos usados, segundo a legislação brasileira, por esta razão, não há que se falar em alíquotas de importação de produtos usados, como alguns equivocadamente entenderam.
O brasileiro, famoso pelo “jeitinho”, busca formas de burlar a legislação e tenta trazer veículos, máquinas e equipamentos pelo Regime de Admissão Temporária, que permite a importação durante um determinado período para testes e avaliação ou prestação de serviço onde o equipamento seja necessário. Ao final do período, o produto deve ser devolvido ao exterior.
Brasileiros somente podem usar o regime se comprovadamente residirem no exterior, sendo o bem usado de sua propriedade, podendo utilizá-lo durante sua permanência no país. Este prazo de permanência não pode ser superior a 180 (cento e oitenta dias), prazo prorrogado por igual período pela autoridade responsável pela concessão do regime aduaneiro de admissão temporária, caso comprovadamente necessário.
Alguns, antes do término do prazo, tentam a nacionalização do bem, que via de regra é negado, devendo devolver o bem ao exterior no prazo máximo de trinta dias, após o término do prazo de admissão temporária.
Outra forma é recorrer a medidas liminares da justiça para importar bens usados como veículos, pneus “meia vida” e até lixo, como já vimos recentemente em navios abarrotados de lixo, importados como material reciclável. Todos ao final tem o mesmo destino: O retorno ao exterior às expensas do importador do material usado ou a apreensão e tratamento dispensado a toda mercadoria de importação proibida: A destruição..
Em resumo: Não tente importar bens usados, pois dificilmente isto vai acabar bem.
Já para brasileiros residentes no exterior, que decidam retornar ao país em caráter definitivo, a legislação permite a importação de todos os bens adquiridos durante sua permanência, inclusive veículos, sem pagamento de impostos, sendo os bens tratados como bagagem do viajante que retorna com animus definitivo (Este assunto, caso haja interesse, poderá ser tratado mais à frente).
Um grande abraço a todos.
José Fernando Esteves
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