Dicas

IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS USADAS

Tenho notado uma grande preocupação dos amigos motociclistas com a importação de motocicletas usadas. Este tema já foi abordado em matéria anterior, porém muitos ficaram sem entender direito os procedimentos.

Este tema será talvez o mais curto a ser tratado:

A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E QUALQUER PRODUTO USADO É PROIBIDA

Isto significa que não se pode importar produtos usados, segundo a legislação brasileira, por esta razão, não há que se falar em alíquotas de importação de produtos usados, como alguns equivocadamente entenderam.
O brasileiro, famoso pelo “jeitinho”, busca formas de burlar a legislação e tenta trazer veículos, máquinas e equipamentos pelo Regime de Admissão Temporária, que permite a importação durante um determinado período para testes e avaliação ou prestação de serviço onde o equipamento seja necessário. Ao final do período, o produto deve ser devolvido ao exterior.

Brasileiros somente podem usar o regime se comprovadamente residirem no exterior, sendo o bem usado de sua propriedade, podendo utilizá-lo durante sua permanência no país. Este prazo de permanência não pode ser superior a 180 (cento e oitenta dias), prazo prorrogado por igual período pela autoridade responsável pela concessão do regime aduaneiro de admissão temporária, caso comprovadamente necessário.

Alguns, antes do término do prazo, tentam a nacionalização do bem, que via de regra é negado, devendo devolver o bem ao exterior no prazo máximo de trinta dias, após o término do prazo de admissão temporária.

Outra forma é recorrer a medidas liminares da justiça para importar bens usados como veículos, pneus “meia vida” e até lixo, como já vimos recentemente em navios abarrotados de lixo, importados como material reciclável. Todos ao final tem o mesmo destino: O retorno ao exterior às expensas do importador do material usado ou a apreensão e tratamento dispensado a toda mercadoria de importação proibida: A destruição..

Em resumo: Não tente importar bens usados, pois dificilmente isto vai acabar bem.

Já para brasileiros residentes no exterior, que decidam retornar ao país em caráter definitivo, a legislação permite a importação de todos os bens adquiridos durante sua permanência, inclusive veículos, sem pagamento de impostos, sendo os bens tratados como bagagem do viajante que retorna com animus definitivo (Este assunto, caso haja interesse, poderá ser tratado mais à frente).

Um grande abraço a todos.

José Fernando Esteves

 
 
 
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Comentários (6)

2/2/2017 23:36:05
UKEBDHOKEI9R
Thats really shewdr! Good to see the logic set out so well.
 
3/9/2016 04:07:13
SGQOODJGTM
Frankly I think thats aboleutlsy good stuff.
 
29/9/2011 20:06:24
ANSELMO JOSÉ DIAS
É possível importar veículos usados com mais de 30 anos (81 para trás). Existe legislação específica. Consulte o "site":
www.receita.fazenda.gov.br
Obs.: Está bem claro, mas v. paga imposto sobre todas as despesas, frete, estada, desembaraçao aduaneira, etc...
No Brasil temos que pagar muito imposto para manter esses vigaristas no PODER, para eles roubarem o dinheiro do POVO.
 
29/9/2011 19:01:37
OTAVIO ARAUJO GUGU
Perfeito, oportuno reafirmar o que se pode e não se pode trazer do exterior. No passado recente muitos que trouxeram motos ou automóveis usados tentaram de tudo para legalizá-los no Brasil, através de todos os meios possíves, que ao final se mostrou impossível, finalizando com a preenção do bem levado posteriormente a leilão. Abraço a todos. Gugu.
 
29/9/2011 14:53:59
JOSÉ VICTORINO
Mas existe também a possibilidade de importar veículos com mais de 30 anos, isso como colecionador. Estou certo?
 
29/9/2011 13:49:48
CICERO PAES
Absolutamente pertinente a matéria, simples e objetiva.

Sou desses que possui uma moto no Exterior e, claro, louco para trazê-la, mas, "cumpra-se a Lei"

Grato José Fernando
 

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